FAQs
Cartão de Leitor
O registo de leitor/utilizador permite o acesso aos espaços públicos e aos serviços prestados, nomeadamente a leitura pública, o empréstimo e reserva de obras, a utilização de computadores e acesso à Internet, a visualização de conteúdos audiovisuais, entre outros.
O registo é feito mediante preenchimento de formulário e apresentação de cartão de cidadão, ou documento equiparado. Existe um registo para aceder aos serviços da Biblioteca Pública e outro para acesso à Sala e serviços do Arquivo Regional. A validação de acesso é feita presencialmente.
Sim, informe-se junto dos nossos colaboradores.
O registo de leitor é gratuito e exclusivamente em formato digital.
Saiba por onde começar…
Serviço de Certidões
Presencialmente: de segunda a sexta, das 9h30 às 16h00 (não encerra para almoço);
À distância: através da plataforma de pesquisa de arquivos - Balcão Eletrónico
A reprodução de documentos e a emissão de certidões rege-se pelo quadro legal vigente e aplicável em matéria de acesso a documentos de arquivo, designadamente o Regime geral dos arquivos e do património arquivístico, o Regime geral de proteção de dados pessoais, o Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, entre outros, e ainda pelo Regulamento geral de acesso e reproduções do ABM e mais procedimentos internos instituídos em matéria de acesso e comunicação de documentos. Quando aplicáveis, as limitações de acesso a documentos são mencionadas nos respetivos instrumentos descritivos em suporte analógico e digital, designadamente no elemento de informação “Condições de Acesso”.
Recordamos que os valores a pagar pela reprodução de documentos diferem se optar por uma cópia simples ou por uma certidão autenticada.
Emitimos certidões digitais, em conformidade com o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital:
Decreto-lei n.º 290 – D/99, de 2 de agosto;
Decreto-lei n.º 62/2003, de 3 de abril;
Decreto-lei n.º 165/2004, de 6 de julho;
Decreto Regulamentar n.º 25/2004, de 15 de julho;
Decreto-lei n.º 88/2009, de 9 de abril;
Regulamento (UE) n.º 910/2014, 23 de julho;
Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.
As certidões digitais fazem prova plena no quadro nacional e europeu e permitem desburocratizar o processo de emissão e envio de certidões, sendo prática comum no sistema nacional de arquivos e objeto de orientações pela Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas. A impressão da certidão digital em suporte papel não tem valor legal.
Consulte o Preçário e as Formas de Pagamento
-