ALUGUER DE AUDITÓRIOS
O aluguer dos auditórios do Arquivo e Biblioteca da Madeira ou do Centro de Estudos de História do Atlântico – Alberto Vieira segue o disposto no Despacho Normativo n.º 10/2012, de 7 de dezembro, que aprova o Regulamento que estabelece os termos e condições de cedência e utilização dos auditórios e espaços congéneres da Secretaria Regional de Turismo e Cultura. As taxas a cobrar pela cedência e utilização constam da Portaria n.º 6/2014, de 6 de fevereiro.
No que concerne a ambos os auditórios, é de toda a conveniência uma visita prévia das entidades organizadoras do evento, de modo a aferir das condições gerais do espaço e coordenar com a equipa técnica a utilização dos equipamentos.
Auditório do Arquivo e Biblioteca da Madeira
Capacidade: 100 lugares sentados
Equipamento disponível:
- púlpito mesa de honra (capacidade máx. de 4 lugares)
portátil com sistema operativo Windows
projetor + ecrã de projeção
microfones de mesa e de mão
ligação à internet
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira - 09h00-18h00
Auditório do Centro de Estudos de História do Atlântico - Alberto Vieira
Capacidade: 96 lugares sentados
Equipamento disponível:
púlpito mesa de honra (capacidade máx. de 4 lugares)
portátil com sistema operativo Windows
projetor + ecrã de projeção
microfones de mesa
ligação à internet
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira - 09h00-17h30
Saiba por onde começar…
Serviço de Certidões
Presencialmente: de segunda a sexta, das 9h30 às 16h00 (não encerra para almoço);
À distância: através da plataforma de pesquisa de arquivos - Balcão Eletrónico
A reprodução de documentos e a emissão de certidões rege-se pelo quadro legal vigente e aplicável em matéria de acesso a documentos de arquivo, designadamente o Regime geral dos arquivos e do património arquivístico, o Regime geral de proteção de dados pessoais, o Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, entre outros, e ainda pelo Regulamento geral de acesso e reproduções do ABM e mais procedimentos internos instituídos em matéria de acesso e comunicação de documentos. Quando aplicáveis, as limitações de acesso a documentos são mencionadas nos respetivos instrumentos descritivos em suporte analógico e digital, designadamente no elemento de informação “Condições de Acesso”.
Recordamos que os valores a pagar pela reprodução de documentos diferem se optar por uma cópia simples ou por uma certidão autenticada.
Emitimos certidões digitais, em conformidade com o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital:
Decreto-lei n.º 290 – D/99, de 2 de agosto;
Decreto-lei n.º 62/2003, de 3 de abril;
Decreto-lei n.º 165/2004, de 6 de julho;
Decreto Regulamentar n.º 25/2004, de 15 de julho;
Decreto-lei n.º 88/2009, de 9 de abril;
Regulamento (UE) n.º 910/2014, 23 de julho;
Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.
As certidões digitais fazem prova plena no quadro nacional e europeu e permitem desburocratizar o processo de emissão e envio de certidões, sendo prática comum no sistema nacional de arquivos e objeto de orientações pela Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas. A impressão da certidão digital em suporte papel não tem valor legal.
Consulte o Preçário e as Formas de Pagamento
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